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O consumidor para garantir os seus benefícios precisam guardar as notas e ficar atento se o sistema lançou de forma correta as suas notas e acompanhar o extrato. O melhor é que não é necessário fazer nenhum cadastro, pois a participação do consumidor é automática após a primeira nota emitida em seu CPF ou CNPJ. Inicialmente, por limitações operacionais, serão até dois sorteios por ano, um em cada semestre.
O serviço passa a ser oferecido pela SEF - Secretaria de Resistance do DF, aos contribuintes inscritos no programa de incentivo de compras com nota fiscal. Já para as pessoas jurídicas, a participação para receber nota legal df entrar das compras efetuadas fica disponível para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para ter seus créditos o consumidor precisa fornecer o CPF no cupom glad e no caso das empresas, o CNPF. Para fazer seu cadastro no Nota Legal, basta acessar o site oficial do programa em www. No caso da pessoa jurídica empresa que seja optante do Simples Nacional podem recuperar até 30% do ICMS e do ISS efetivamente que foi recolhido pelos estabelecimentos, fornecedores ou prestadores de serviço. Caso você seja residente no Distrito U, poderá aderir ao programa a qualquer momento, inscrevendo-se pelo Portal do Nota Legal. nota legal df entrar O site da Agência Brasília também ficará fora do ar nesse período. Confira como você pode recuperar a senha do Nota Legal online. De forma a contribuir para o processo de transparência u competente a descontos sobre impostos no que concerne à facilidade informacional sobre pontuação acumulada na nota fiscal, os consumidores devem contar com governo do distrito federal para ter acesso ao programa Nota Legal DF. Consultar Saldo Nota Legal O programa Nota Legal é um sistema semelhante à nota fiscal paulista que funciona de jesus igual da seguinte maneira: o consumidor que exija documento fiscal, o consumidor informa CP e o valor da compra é transformado em créditos que acumulados podem abater o valor do IPVA ou o valor correspondente pode ser transferido para a conta corrente do consumidor ou poupança. Para isso, é preciso solicitar o CPF na nota quando consumir em qualquer estabelecimento comercial do DF ou prestador de serviço e se cadastrar no solo do Nota Legal.
Os ganhadores deverão acessar a área restrita, onde estará disponível um formulário eletrônico para indicação dos dados bancários a partir da validação do resultado do sorteio para o recebimento do dinheiro. No site é informado as datas dos depósitos dos valores para resgate. Li rapidamente e não vi nada demais aparentemente... Nesse caso, basta clicar em Avançado no pé da página e continuar a navegação.
Jornal de Brasília - O consumidor para garantir os seus benefícios precisam guardar as notas e ficar atento se o sistema lançou de forma correta as suas notas e acompanhar o extrato.
Para concorrer ao primeiro lote de prêmios, a pasta considerará documentos fiscais emitidos de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017. Os detalhes do sorteio estão descritos no , publicado nesta sexta-feira 22 no Diário Oficial do Distrito Federal. O segundo sorteio ocorrerá entre março e maio de 2018, nas mesmas condições do primeiro. Nesse caso, serão considerados comprovantes lançados de 1º de maio a 31 de outubro de 2017. Cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês. Os ganhadores terão 180 dias para indicar a conta-corrente ou poupança que desejam receber os prêmios. Caso não ocorra o resgate no período indicado, o dinheiro retorna para o caixa do Tesouro do DF. Para saber se foi sorteado, basta entrar no. Para a secretária adjunta de Fazenda, Márcia Robalinho, a premiação é mais uma forma de estimular os contribuintes a atuarem como fiscais do Estado e, assim, cooperarem para minimizar a sonegação de impostos na cidade. Como vai funcionar o sorteio do Nota Legal Em que consiste o sorteio Nota Legal? A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal vai sortear prêmio em dinheiro para os consumidores somente pessoas físicas cadastrados no programa Nota Legal. Ao inserir o CPF cadastrado no programa Nota Legal em qualquer documento fiscal, o beneficiário participará automaticamente do sorteio. São considerados documentos fiscais válidos somente a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal eletrônica ao consumidor. Notas fiscais manuais e cupons fiscais valerão para o sorteio se emitidas pelos estabelecimentos participantes do programa de concessão de créditos. As regras do sorteio estão estabelecidas no. Qualquer pessoa física com CPF pode participar. Para isso, é preciso solicitar o CPF na nota quando consumir em qualquer estabelecimento comercial do DF ou prestador de serviço e se cadastrar no portal do Nota Legal. Para o sorteio de novembro de 2017, é preciso se cadastrar até 6 de outubro. As pessoas já cadastradas entrarão no sorteio automaticamente. Caso não queiram participar, é preciso escolher essa opção na área restrita. Os contribuintes com débitos com o governo de Brasília precisam regularizar a situação até 6 de outubro para concorrer ao prêmio em dinheiro. Quando ocorrerão os sorteios? Inicialmente, por limitações operacionais, serão até dois sorteios por ano, um em cada semestre. O primeiro ocorrerá em 20 de novembro de 2017. A previsão para 2018 é que o sorteio ocorra entre março e maio. Qual é o valor da premiação? Em cada sorteio, 12,6 mil bilhetes fiscais serão contemplados. Cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês. Onde consultar as notas fiscais válidas para os sorteios? No site do programa , é possível verificar as notas fiscais válidas para os sorteios. Quais notas fiscais são válidas para o sorteio? Todos os documentos fiscais eletrônicos de empresas instaladas no DF podem participar, independentemente do porte da empresa ou do segmento de atuação. Para o sorteio de 20 de novembro, serão considerados os bilhetes emitidos de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017. Para o segundo sorteio, em 2018, concorrerão os bilhetes emitidos de 1º de maio de 2017 a 31 de outubro de 2017. Como o prêmio será pago aos sorteados? Os prêmios serão depositados na conta-corrente ou na poupança indicados no site do Nota Legal. Os ganhadores deverão acessar a área restrita, onde estará disponível um formulário eletrônico para indicação dos dados bancários a partir da validação do resultado do sorteio para o recebimento do dinheiro. A conta bancária indicada deve ser de titularidade do sorteado. Qual é o prazo para indicar a conta para o depósito do prêmio? Os vencedores terão 180 dias — contados a partir da data do sorteio — para informar a instituição financeira, a agência e o número da conta-corrente ou da poupança onde o depósito deverá ser efetuado. Caso não seja feita a indicação nesse período, o dinheiro vai retornar ao Tesouro do Distrito Federal. A liberação do valor, no entanto, vai depender dos trâmites bancários. O que acontece se a conta indicada não estiver no nome do ganhador? Os créditos referentes aos prêmios retornarão para a Secretaria de Fazenda caso a conta bancária indicada não seja do ganhador ou se houver erro na indicação do banco, da agência, do tipo e do número da conta. As informações poderão ser corrigidas no site do programa dentro do prazo de 180 dias a partir da data do sorteio. Se o contribuinte não tiver conta em nome próprio, precisará providenciar uma, em nome próprio, para poder receber o prêmio. Onde serão divulgados os resultados? Os resultados dos sorteios do Nota Legal serão divulgados na internet, no site do programa www. Os ganhadores receberão o valor líquido ou haverá algum desconto tributário? O consumidor vai receber o valor líquido, sem qualquer tipo de desconto. Os bilhetes não sorteados poderão ser usados novamente nos sorteios seguintes? No sorteio do primeiro semestre, serão considerados documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de outubro do ano anterior. No do segundo semestre, entram no sorteio bilhetes emitidos de 1º de novembro do ano anterior a 30 de abril do ano corrente. Os outros benefícios do Nota Legal vão acabar? Todos eles serão mantidos: o abatimento no IPTU e no IPVA e o depósito em dinheiro na conta bancária para quem não tem imóvel ou veículo em nome próprio. Os mesmos documentos usados para os outros benefícios também servem para o sorteio, só que limitado ao número de 200 notas fiscais por mês.